Direito de Família

Tenho mais de 60 anos e vou me casar, qual o melhor regime de bens para mim?

O casamento na terceira idade envolve algumas particularidades jurídicas, especialmente no que se refere ao regime de bens. A escolha do regime ideal pode impactar a administração do patrimônio e garantir segurança para ambos os cônjuges.

Diferenças entre os regimes de bens

No Brasil, existem quatro regimes de bens principais: comunhão parcial, onde os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal; comunhão universal, em que todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, são compartilhados; separação total, onde cada cônjuge mantém seu patrimônio individual; e participação final nos aquestos, que funciona como separação total durante o casamento, mas com divisão dos bens adquiridos em conjunto no caso de divórcio. Para pessoas com mais de 70 anos, a lei determina a separação obrigatória, mas há situações em que um pacto antenupcial pode permitir um regime diferente.

Regime de separação obrigatória de bens

Por lei, pessoas com mais de 70 anos que se casam são obrigadas a adotar o regime de separação de bens, salvo decisão judicial que determine o contrário. Esse regime visa proteger o patrimônio já constituído antes do casamento, evitando conflitos patrimoniais entre herdeiros e cônjuges.

Dependendo do caso, é possível avaliar regimes como a comunhão parcial de bens ou a separação convencional por meio de pacto antenupcial. Para isso, é fundamental avaliar o patrimônio de cada cônjuge, seus objetivos financeiros e os impactos sucessórios que cada regime pode gerar.

Se você vai se casar e quer garantir que seu patrimônio seja gerido da melhor forma, nossa equipe pode orientá-lo na escolha do regime de bens ideal. Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo.

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