Em decisão recente, o juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande, condenou a Prefeitura de Campina Grande a pagar Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário a um servidor contratado por excepcional interesse público. Essa decisão estabelece um precedente importante para os mais de 71 mil servidores contratados por prefeituras na Paraíba, que, em muitos casos, não recebem esses direitos trabalhistas.
O entendimento do magistrado é o de que, nos casos onde os contratos são renovados sistematicamente por anos, o contratado adquire esses direitos, de modo que “esses contratos não podiam ser renovados sem limites” e o “contrato temporário foi desnaturado e passou a servir como meio de burlar a necessidade de ingresso no serviço público mediante concurso público”.