Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou que todas as trabalhadoras gestantes têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória no emprego, independentemente do tipo de contrato de trabalho. Essa determinação inclui empregadas com contratos temporários, cargos comissionados, terceirizadas e intermitentes.
A decisão, tomada no julgamento do Tema 542, estabelece que, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a gestante não pode ser dispensada sem justa causa. Além disso, todas as trabalhadoras têm direito à licença-maternidade de 120 dias, conforme previsto na Constituição Federal.
Essa medida reforça a proteção à maternidade e busca evitar discriminações no ambiente de trabalho, garantindo que todas as gestantes, independentemente do vínculo empregatício, tenham seus direitos preservados.
A decisão do STF representa um avanço significativo na promoção da igualdade de direitos e na proteção das trabalhadoras gestantes no Brasil.