Perguntas frequentes
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Quanto tempo leva para um processo terminar?
O tempo do processo varia de acordo com cada caso e de inúmeras variáveis.
A complexidade da causa pode impactar, o número de processos tramitando no juízo e alguns outros fatores podem alterar no tempo de tramitação de uma ação.
No entanto, independente do tempo, nós garantimos o monitoramento constante dos processos gerenciados pelo nosso escritório, sempre mantendo os clientes informados de cada passo em sua ação.
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Quais são as áreas de atuação do escritório?
O Escritório Carioca Advocacia atua com excelência nas áreas de Direito Administrativo, Empresarial, Penal, Responsabilidade Civil, Previdenciário e Licitações, Sucessões, oferecendo um serviço personalizado e eficiente para melhor atender aos seus interesses.
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O Carioca Advocacia atende clientes de quais localidades?
Atuamos em todos os estados e municípios do país. Nossa abrangência nos permite oferecer serviços jurídicos de excelência, independentemente da localidade que resida.
Conte com nossa equipe altamente preparada para melhor lhe atender, onde estiver.
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Fui aprovado em um concurso público para o cadastro de reservas, mas existem servidores temporários ocupando a mesma vaga na qual fui aprovado. Tenho direito à nomeação?
Em regra, o candidato aprovado fora do número de vagas, possui apenas uma mera expectativa de ser nomeado.
Contudo, caso durante o prazo de validade o surgimento haja o surgimento novas vagas, o candidato passa a ter direito à nomeação.
Outra possibilidade é quando existir servidores temporários ocupando a mesma vaga, e ficar comprovado que a contratação desses temporários é nula.
Nesse caso, surge o direito à nomeação do candidato aprovado dentro do cadastro de reserva.
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Sou servidor público temporário. Possuo direito a 13° salário, férias remuneradas e FGTS?
Em regra, as contratações realizadas pelos entes públicos são feitas via concurso público.
Contudo, diante da necessidade atender eventual interesse público, para atender necessidade urgente e transitória da administração, é permitido a contratação temporária de servidores, por meio de processos seletivos simplificados.
Em geral, devido a natureza do vínculo, aos servidores temporários não é garantido o recebimento de férias remuneradas, 13° salário e recolhimento de FGTS.
No entanto, em muitos casos, a Administração acaba promovendo sucessivas renovações do contrato desse servidor temporário, desvirtuando assim, a natureza do vínculo.
Nessas situações, os Tribunais têm entendido ser direito do servidor temporário o recebimento de FGTS, 13° salário e férias remuneradas.