carioca advocacia
atuando com excelência e compromisso

Perguntas frequentes

  •  Quanto tempo leva para um processo terminar?

    O tempo do processo varia de acordo com cada caso e de inúmeras variáveis. 

    A complexidade da causa pode impactar, o número de processos tramitando no juízo e alguns outros fatores podem alterar no tempo de tramitação de uma ação.

    No entanto, independente do tempo, nós garantimos o monitoramento constante dos processos gerenciados pelo nosso escritório, sempre mantendo os clientes informados de cada passo em sua ação.

  •  Quais são as áreas de atuação do escritório? 

    O Escritório Carioca Advocacia atua com excelência nas áreas de Direito Administrativo, Empresarial,  Penal, Responsabilidade Civil, Previdenciário e Licitações, Sucessões, oferecendo um serviço personalizado e eficiente para melhor atender aos seus interesses.

  •  O Carioca Advocacia atende clientes de quais localidades?

    Atuamos em todos os estados e municípios do país. Nossa abrangência nos permite oferecer serviços jurídicos de excelência, independentemente da localidade que resida.

    Conte com nossa equipe altamente preparada para melhor lhe atender, onde estiver.

  •  Fui aprovado em um concurso público para o cadastro de reservas, mas existem servidores temporários ocupando a mesma vaga na qual fui aprovado. Tenho direito à nomeação?

    Em regra, o candidato aprovado fora do número de vagas, possui apenas uma mera expectativa de ser nomeado.

    Contudo, caso durante o prazo de validade o surgimento haja o surgimento novas vagas, o candidato passa a ter direito à nomeação.

    Outra possibilidade é quando existir  servidores temporários ocupando a mesma vaga, e ficar comprovado que a contratação desses temporários é nula.

    Nesse caso, surge o direito à nomeação do candidato aprovado dentro do cadastro de reserva.

  •  Sou servidor público temporário. Possuo direito a 13° salário, férias remuneradas e FGTS?

    Em regra, as contratações realizadas pelos entes públicos são feitas via concurso público. 

    Contudo, diante da necessidade atender eventual interesse público, para atender necessidade urgente e transitória da administração, é permitido a contratação temporária de servidores, por meio de processos seletivos simplificados. 

    Em geral, devido a natureza do vínculo, aos servidores temporários não é garantido o recebimento de férias remuneradas, 13° salário e recolhimento de FGTS. 

    No entanto, em muitos casos, a Administração acaba promovendo sucessivas renovações do contrato desse servidor temporário, desvirtuando assim, a natureza do vínculo. 

    Nessas situações, os Tribunais têm entendido ser direito do servidor temporário o recebimento de FGTS, 13° salário e férias remuneradas.